Olá gente! Semana passada, falei sobre o aditivo de tempo contrato na Administração Pública, hoje falarei sobre o aditivo de valor. Segundo o parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93, o contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou aquisições de bens, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato e até 50% (cinqüenta por cento) de acréscimos no caso de reforma de edifícios ou de equipamento. Com pode ser verificado, existe a possibilidade de ativo tanto de tempo como de valor dos contratos celebrados com a Entidade Pública, porém existe, limites que deverão ser obedecidos e que tais limites encontram-se nos artigos 57 (aditivo de tempo) e 65 (aditivo de valor) da Lei 8.666/93. Por hoje é só, porém qualquer dúvida é só postar um comentário e estudaremos juntos.
Mestre em contabilidade, professor e consultor. Neste blog, entre outras coisas, falaremos de análise contábil, gestão tributária e contabilidade pública.
Jequié, Bahia, Brasil
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Olá gente! Continuando nossa conversa sobre licitação pública, abordarei o assunto aditivo de tempo. Aditivo de contrato é a prorrogação do referido instrumento, essa prorrogação pode ser de tempo ou de valor, neste post falarei sobre o aditivo de tempo. De acordo com o inciso 2º do artigo 57 da Lei 8.666/93, os contratos de prestação de serviços, celebrados com a administração pública, executados de forma continua poderão ter seu tempo de duração prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitados a 60 (sessenta meses), com o objetivo de obtenção de condições mais vantajosas para a administração, inclusive de melhor preço. Portanto, os contratos poderão ser aditivados, com relação ao tempo, varias vezes desde que com isso haja vantagem para a administração, porém estas prorrogações serão limitadas a 60 meses.
Fiquem atentos,
A Receita Federal do Brasil já disponibilizou no seu site o download do programa Receitanet, que permite a transmissão da declaração do imposto de renda, porém somente as 8 horas do dia 01 de março ( segunda-feira) é que será disponibilizado o programa da declaração.
O prazo para entrega da declaração vai de 01 de março a 30 de abril de 2010, fiquem atentos para não pagarem multas, pois as declarações entregues fora do prazo estão sujeitas a multa.
A partir da próxima segunda-feira, dia 1º de março, o grande colaborador e incentivador deste blog, o economista Enoch Filho, estará de mudança para a capital do estado onde estará cursando o mestrado em economia da Universidade Federal da Bahia – UFBA. Enoch, parabéns e sucesso na sua nova caminhada.