Análise Horizontal

Contabilidade Como Instrumento Para Tomada de Decisões.

Olá Pessoal, Desejo a todos seguidores e leitores do blog um Feliz Natal e que o Menino Jesus traga muita alegria a todos vocês. Que o ano novo seja repleto de realizações. Um abraço a todos.

Uma excelente notícia está circulando em diversos sites na internet, trata-se do fim da Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - DIPJ a partir de 2014, a medida é para atender a determinação da presidente Dilma Rousseff de racionalizar o Sistema Tributário. As informações apresentadas na DIPJ já são conhecidas pela Receita Federal, uma vez, que estas informações são fornecidas em outras declarações realizadas pelas empresas, são, portanto, dados repetidos sem que haja necessidade. Além da DIPJ a Receita pretende acabar com mais 07 (sete) declarações. Para nós, contadores, uma ótima notícia, pois, iremos aproveitar o tempo que era gasto com esta declaração para realizarmos outras atividades muito mais importantes para as empresas que prestar informações para o fisco.

Finalizamos as postagens sobre as mudanças no Simples Nacional apresentando outras alterações que ocorrerão a partir de 2012. Vejamos: O Microemprededor Individual - MEI terá sua faixa de tributação modificado dos atuais R$ 36.000,00 de limite de faturamento anual para R$ 60.000,00. Outra alteração será a possibilidade de as micro e pequenas empresas parcelarem em até 60 meses as obrigações tributárias com a Receita Federal do Brasil. Os benefícios também serão extendidos às empresas de pequeno porte que exportam. As empresas com faturamento de até R$ 3.600.000,00 no mercado interno poderão ter receita igual com as exportações sem a possibilidade de exclusão do Simples Nacional. As empresas optantes pelo Super Simples não necessitarão mais elaborá a declaração anual de Imposto de Renda. A Receita Federal irá, ao final de cada exercício social, integrar as informações enviadas mensalmente e converte-las na declaração anual

O governo preparou uma serie de mudanças, através de alteração na legislação, para as micros e pequenas empresa que fazem a opção pela modalidade de tributação denominada SIMPLES NACIONAL ou SUPER SIMPLES. Atualmente as microempresas- ME são aquelas com faturamento anual de até 240.000,00 anuais e com a mudança esse limite passará para R$ 360.000,00 um aumento, portanto, de 50% no valor e as empresas de pequeno porte EPP cujo limite hoje é de R$ 2.400.000,00 passará para R$ 3.600.000,00. O aumento do limite das EPP permitirá que empresas que atualmente não podem optar pelo regime possam fazer a referida opção e pagar menos tributos e o aumento do limite das microempresas irá permite que empresas com faturamento de até R$ 360.000,00 que no momento são consideradas EPP passem a condição de microempresas pagando, desta forma, menos tributos. O projeto de Lei que estabelece as alterações já foi aprovado e a vigência da Lei será a partir de 2012.